Marcos da Luz lembrou que gratificações são uma reivindicação antiga dos fiscais e servidores que atuam junto aos cadastros mobiliário e imobiliário do município
Segundo o parlamentar, trata-se de um PL atinente ao plano de cargos e salários dos servidores municipais, implantado pela Lei nº 2.686/97, que instituiu a gratificação de produtividade, como contrapartida pela execução das metas individuais ou coletivas mínimas definidas pelo Executivo, que carecia ser regulamentada.
“As gratificações, seguramente, estimularão ainda mais a produtividade e eficiência de nossos servidores, responsáveis pela arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais, essenciais para o incremento das receitas públicas e melhoria dos investimentos sociais”, enfatizou o Chefe do Legislativo.
De acordo com o parlamentar, “as gratificações são uma reivindicação antiga dos fiscais e servidores que atuam junto aos cadastros mobiliário e imobiliário do município e, agora, há a possibilidade de atendê-los”.
Por fim, Marcos da Luz ressaltou que, apesar das gratificações previstas na nova lei, em nenhuma hipótese isso poderá representar uma possibilidade do estabelecimento de uma política que não respeite o contribuinte, em vista de aumentar a arrecadação de tributos em razão da gratificação.
Dia do Servidor
Em razão das comemorações do Dia do Servidor Público (28/10), observado o disposto no artigo 236 na Lei Federal nº 8.112/1990, será Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano nesta sexta-feira, dia 1º, conforme Portaria nº 78/2013, editada pelo Presidente da Casa.
Em razão das comemorações do Dia do Servidor Público (28/10), observado o disposto no artigo 236 na Lei Federal nº 8.112/1990, será Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano nesta sexta-feira, dia 1º, conforme Portaria nº 78/2013, editada pelo Presidente da Casa.



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