Ainda segundo o PL, no caso de infratores menores de 18 anos, seus pais ou responsáveis legais assumirão as consequências dos atos. Além de multa, eles receberão advertência por escrito, emitida pela autoridade fiscalizadora. A matéria também prevê que, havendo reincidência, a multa corresponderá ao dobro do valor, podendo o Poder Público Municipal interditar a atividade ou estabelecimento, enquanto perdurarem as irregularidades. As ações previstas no Projeto de Lei nº 2.315/2013 serão desenvolvidas em conjunto com o Ministério Público Estadual, o Juízo da Infância e da Juventude, o Comissariado de Menores e o Conselho Tutelar.
A matéria assegura que o valor arrecadado com as multas pagas pelos infratores será destinado à promoção de campanhas educativas contra o uso do cerol. O PL ainda estabelece que na última semana do mês de junho haverá a realização de campanhas de conscientização dos riscos do uso do cerol, sua proibição e os cuidados com a prática de “empinar pipas”. Essas ações (campanhas) deverão ser empreendidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades.



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