Presidente Marcos da Luz lembrou que beneficiados poderão utilizar o auxílio para arcar com despesas de aluguel
Segundo o Chefe do Legislativo, o PL foi apresentado pela Administração Municipal e tem por objetivo dotá-la de instrumento legal para auxiliar os indivíduos e famílias que residem na cidade quando atingidas por situações de emergência e calamidade pública, bem como aqueles, vítimas de enchentes, desmoronamentos, remoção de situação de risco ou por força de obras públicas, que estejam desalojados, desabrigados ou em situação de vulnerabilidade temporária.
“São em situações como estas que as pessoas mais necessitam do poder público e, em muitos casos, não podem ser atendidas por falta de amparo legal, haja vista que à Administração Pública só é permitido fazer o que está previsto em lei”, esclareceu Marcos da Luz, complementando ao dizer que a nova lei resolverá esta questão. “As famílias e os indivíduos, ao ficarem temporariamente sem suas moradias, poderão utilizar o auxílio para arcar com despesas de aluguel”, ratificou.
O “auxílio-moradia” consistirá no pagamento, aos indivíduos e às famílias beneficiárias, de parcelas mensais no valor mínimo de R$ 300,00, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Destacam-se a exigência de comprovação de residência no município há mais de um ano, ser cadastrado pela Defesa Civil, não ser proprietário de outro imóvel e a renda per capita ser igual ou inferior a meio salário mínimo.
Tal benefício será concedido apenas até o restabelecimento das condições de normalidade, a critério do Poder Executivo, podendo ser cancelado antecipadamente, caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio, fixados na Lei. E deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado em Fabriciano.
Existem ainda outras obrigações dos beneficiários, previstas na lei, ficando cristalino que as famílias serão responsáveis pela locação dos imóveis e os deveres dela decorrentes, cabendo ao município apenas o repasse do auxílio, observados os requisitos previstos.
Para Marcos da Luz, a proposta poderá beneficiar diversas famílias de baixa renda, atenuando os problemas vividos, até que elas possam se restabelecer. “Com a aprovação da matéria, asseguramos ao Município a condição de estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas e, de alguma maneira, assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia das famílias ou indivíduos cujas residências sofreram algum dano ou mesmo a perda”, concluiu o Presidente da CMCF.
Cargos
Já a matéria PL nº 2.322/2013, também do Executivo e igualmente aprovada por unanimidade pelos vereadores, cria os cargos de operador de motosserra e operador de roçadeira costal e lateral. Serão cinco vagas efetivas para cada uma das duas funções, a serem preenchidas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, haja vista que no atual Plano de Carreiras (Lei nº 2.686/97) não existem os dois tipos de cargos a serem ocupados por estes profissionais.
Já a matéria PL nº 2.322/2013, também do Executivo e igualmente aprovada por unanimidade pelos vereadores, cria os cargos de operador de motosserra e operador de roçadeira costal e lateral. Serão cinco vagas efetivas para cada uma das duas funções, a serem preenchidas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, haja vista que no atual Plano de Carreiras (Lei nº 2.686/97) não existem os dois tipos de cargos a serem ocupados por estes profissionais.



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