A cada quatro meses, até o final dos meses de maio, setembro e
fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das
metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na comissão
competente do Poder Legislativo (art. 9º, § 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000).
Nestes mesmos prazos o gestor do SUS deve apresentar, em audiência
pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório
de Gestão do SUS (art. 36, § 5º, da LC 141/2012). A ausência destas
audiências públicas implica cerceamento à necessária transparência da
gestão fiscal do ente federativo.
Ocorre
que a Prefeitura deixou de realizar estas duas audiências na Câmara
Municipal, tendo publicado no Diário Oficial do Município editais de
convocação para acontecer, simultaneamente, no dia 30, no endereço na
Av. Acesita, nº. 30, Centro, ou seja, fora e distante do recinto da Casa
Legislativa, cuja sede está estabelecida na R. Dr. Querubino, nº. 173,
Centro, descumprindo a determinação legal.
“A avaliação do cumprimento das metas fiscais e sua demonstração em
audiência pública são fundamentais para os processos de planejamento e
transparência que uma gestão fiscal pressupõe, objetivando o equilíbrio
das contas públicas”, ressaltou Marcos da Luz. Segundo ele, na LRF a
realização de audiência pública é prevista como forma de controle social
dos gastos públicos e do planejamento orçamentário-fiscal.
“Nessa hipótese, a audiência pública não se presta a coletar subsídios
para a tomada de decisão da Administração Pública, mas sim para a
fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre a atividade
administrativa. Nela a equipe de governo deverá apresentar o resultado
da execução orçamentária do respectivo quadrimestre. O controle da
execução orçamentária permite o acompanhamento do resultado primário, o
que enseja a título de exemplo, medidas financeiras preventivas e
corretivas como a limitação de empenho e movimentação financeira”,
descreve.
Gestão do SUS
O parlamentar destaca ainda: “Também a prestação de contas, com a
apresentação do Relatório de Gestão do SUS ao Poder Legislativo, é
imprescindível para o eficiente exercício da fiscalização da Gestão da
Saúde, determinado na própria norma legal (LC 141), em seus artigo 37 e
38”.
“Como se vê, tanto a LRF quanto à LC 141/2012 colocam em evidência o
controle das contas públicas, já constante do texto constitucional,
especialmente sob o viés do “accountability”, ou seja, a prestação de
contas como mecanismo que permita ao cidadão visualizar as
responsabilidades individuais dos gestores públicos de forma a cobrá-los
pelos seus atos administrativos, não constituindo apenas mecanismo
puramente técnico e longe da realidade da grande população”, completa o
líder da bancada.
“Ora, pois, se a legislação estabeleceu que as audiências públicas de
apresentação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório de Gestão do
SUS devem ocorrer, quadrimestralmente, no ambiente das Casas
Legislativas, que são espaços públicos, abertos, de fácil e amplo
acesso, para garantir a fiscalização dos membros do Poder Legislativo, a
participação popular e o controle social, não podem tais eventos serem
simplesmente realizados em outros locais, sem nenhum motivo que os
justificassem, por decisão discricionária do Chefe do Poder Executivo,
ao arrepio da Lei”, diz.
Marcos da Luz ainda afirma que a Câmara Municipal é a “Casa do Povo”,
nela adentrando todo e qualquer cidadão, sem necessidade de
credenciamento ou o risco de ser barrado. “Nela, o vereador é a
autoridade com assento e prerrogativas constitucionais. Noutro local, o
acesso pode ser limitado e até haver constrangimentos aos presentes ou
aos que da audiência desejem participar”.
Irregularidade
Na representação o vereador faz uma série de questionamentos: Quais
interesses estão por trás desta alteração do local? O que motiva deixar
de realizar as audiências públicas previstas na LRF e na LC 141/2012 no
Plenário da Câmara Municipal, como sempre ocorreu? Havia algum desejo
por parte do Chefe do Poder Executivo de esconder, ocultar ou omitir as
informações legais do Poder Legislativo?
“É patente o cometimento de irregularidade e ilegalidade na conduta do
prefeito, pela ausência de audiência pública na Casa Legislativa para
avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre deste
Exercício, bem como pela ausência de audiência pública na Casa
Legislativa para apresentação do Relatório de Gestão do SUS relativo ao
1º quadrimestre de 2017, na forma da Lei. Por isso, nós solicitamos a
atuação do Ministério Público, com a tomada das providências cabíveis”,
concluiu.



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