As feiras
itinerantes intermunicipais só poderão ser realizadas em Coronel Fabriciano
mediante prévia licença concedida do Poder Público Municipal, que será expedida
após requerimento do interessado. A medida (Projeto de Lei nº 2.763/2017), de
autoria do vereador Marcos da Luz (PT), foi aprovada pela Câmara Municipal na
última terça-feira (14), durante Reunião Ordinária.
O PL classifica como feiras itinerantes
intermunicipais as exposições temporárias, de caráter eventual, em período
previamente determinado, originárias de outros municípios, com ou sem objetivo
comercial, destinadas à comercialização e exposição de produtos manufaturados,
bens e serviços ao consumidor final, de vendas a varejo ou atacado, em espaço
público ou privado, unitário ou dividido em “stands”
individuais, com a participação de um ou mais comerciantes não domiciliados
no município de Coronel Fabriciano, em locais abertos ou fechados.
“Por detrás dessas exposições
temporárias há toda uma problemática. São produtos de origem e qualidade
duvidosas, sem nota fiscal, ou seja, em caso de necessidade de trocas, não há
como se fazer, e nem mesmo recorrer, visto que nem o Procon consegue resolver
esse tipo de problema. Por outro lado, a economia de Coronel Fabriciano é
terciária, onde o comércio é preponderante, gerando emprego e renda na cidade.
A arrecadação tributária do município advém da atividade comercial de Coronel
Fabriciano. E essas feiras de fora não geram empregos aqui e nem deixam renda
na cidade”, justificou Marcos da Luz.
Entre as principais regras
está a obrigatoriedade de apresentação da planta do local onde se realizará a
feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia, fornecidos
pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que diz
respeito, respectivamente, à segurança e higiene do recinto. “Vale lembrar que
esse Projeto de Lei impede a realização das feiras itinerantes intermunicipais
no período de 30 dias antes de datas comemorativas como: Dia das Mães, Dia dos
Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal”, enfatizou o parlamentar
autor do PL.
Outra exigência para o
funcionamento das feiras itinerantes intermunicipais na cidade está ligada à
duração máxima de quatro dias, com horário de funcionamento das 08h às 18h, de
segunda-feira a domingo. “A feira itinerante intermunicipal somente poderá ser realizada
por empresa promotora de eventos, devidamente registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais”, acrescentou o vereador.
Alvará
De acordo com a nova lei, só será expedido alvará de
funcionamento pelo Poder Público Municipal após emissão de parecer favorável da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Turismo
e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal da Fazenda Pública, e vistoria
“in loco” das instalações pelos órgãos
competentes.
Punições
previstas
“O
funcionamento de feiras itinerantes intermunicipais que não cumprirem as
exigências e nem apresentarem os documentos competentes, bem como sua realização
em desacordo com a nova lei, sujeitará o infrator à imediata interdição do
local, apreensão dos bens e pagamento de multa, nos termos do que dispõe o
Código de Posturas do Município de Coronel Fabriciano, ficando impedida para a
realização de novos eventos pelo prazo de dois anos, contados a partir da
constatação da infração”, salientou Marcos da Luz. “Ao licenciar essas feiras,
o Poder Público Municipal deve ter o cuidado de observar tudo o que está sendo
apresentado nessa nova lei, que tem o apoio da Associação Comercial de Coronel
Fabriciano e das demais entidades relacionadas ao comércio local. Queremos
garantir o emprego e a renda na cidade”, completou.
Proibição
O PL também proíbe que fogos
de artifício e correlatos, cigarros de qualquer procedência e bebidas
alcoólicas ao varejo sejam comercializados.


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