Depois de reclamar no final do ano passado junto às ouvidorias do Ministério do Trabalho e do Governo do Estado, com relação à falta da emissão da Carteira de Trabalho da UAI de Coronel Fabriciano, o vereador Marcos da Luz (PT) recebeu a confirmação da retomada ontem (terça-17) do serviço naquela unidade.
A
informação oficial foi repassada ao parlamentar por representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social (Sedese), órgão estadual que responde pelo Sine em Minas Gerais. A
suspensão do serviço se deu devido à mudanças de sistema do órgão federal.
Para
adaptação ao novo sistema, a Sedese adquiriu novos equipamentos para emissão da
Carteira de Trabalho e já colocou em funcionamento em 71 unidades do
Sine. Ao todo, foram adquiridos 125 kits, composto por sensor
óptico de digitais, webcam usb e pad para captura de assinaturas, correspondendo a
um investimento de R$ 386 mil.
O
vereador Marcos da Luz destacou que valeu a pena a luta para o restabelecimento
do serviço na UAI de Fabriciano. "Ficamos alguns meses sem o atendimento,
com os cidadãos precisando do documento e tendo que se deslocar até outros
centros. Mas, agora, com as mudanças ocorridas, a situação volta ao normal",
descreveu.
Segundo
ele, houve também a capacitação dos funcionários fornecida para a
utilização do novo sistema.
Serviço:
Para emissão da CTPS é necessário o
agendamento on line no site: http://www.mg.gov.br/node/13430
Documentos necessários:
1ª Via:
- Cópia e original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou
Certificado de Reservista ou registro de conselho de classe ou dispensa de
incorporação ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Casados e
viúvos deverão apresentar a Certidão de Casamento original e cópia
- CPF original e cópia
- Comprovante de residência com CEP
- CPF original e cópia
- Comprovante de residência com CEP
- A foto será tirada na hora, na UAI
2ª Via:
2ª Via:
- Todos os documentos acima
- Caso a carteira original esteja cheia, rasurada ou danificada, o trabalhador deverá apresentá-la quando for requerer a nova via;
- Em caso de perda, roubo ou extravio: boletim de ocorrência ou declaração da Polícia Civil (original e cópia)
- Caso a carteira original esteja cheia, rasurada ou danificada, o trabalhador deverá apresentá-la quando for requerer a nova via;
- Em caso de perda, roubo ou extravio: boletim de ocorrência ou declaração da Polícia Civil (original e cópia)
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