sábado, 17 de dezembro de 2016

Fabriciano: Orçamento 2017 é aprovado em 2ª votação

O Projeto de Lei nº 2.740/16, que traz o Orçamento do Município para o próximo ano, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano na Reunião Extraordinária da tarde desta sexta-feira (16), em 2ª votação, por unanimidade. De autoria do Executivo, a proposta tramitou em dois turnos e recebeu uma série de emendas.
A proposição estima a receita e fixa a despesa em R$ 272.341.824,06. As Receitas previstas são as Correntes (receitas do dia a dia, como arrecadação tributária e transferências) e as de Capital, como operações de crédito (empréstimos e convênios). Já as Despesas previstas são, em quase sua totalidade, de natureza obrigatória ou de atendimento a demandas sociais.
O vereador Marcos da Luz (PT) justificou o seu voto contrário às emendas de nº 01, 02, 03, 10 e 11. Ele esclareceu que a emenda nº 02 acrescenta R$ 10 milhões ao Orçamento, para financiamento do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT). Ocorre que, segundo o art. 90, § 2º, II, da Lei Orgânica, o legislador não pode aumentar o Orçamento, apenas propor emendas de remanejamento interno, com indicação da fonte de recurso (anulação de despesa).
“Não existe sequer um prenúncio de convênio ou edital do programa em aberto, sendo correto o envio pelo próximo governo do Projeto de Lei para a abertura de crédito adicional especial para o PMAT, na forma da Lei Federal nº 4.320/64”, explicou o parlamentar, ao criticar a ação que, em sua análise, visa aumentar impostos, elevando a carga tributária para os contribuintes do Município.
A emenda traz também a previsão de uma consultoria no valor de R$ 3,1 milhões, “o que não se justifica”, segundo o vereador. Esta emenda se reflete em outras duas, uma para contrapartida do PMAT com recursos próprios (emenda nº 11), no valor de R$ 434 mil, anulando recursos de contribuição para o PASEP dos servidores municipais. A outra emenda nº 03 majorou em R$ 10 milhões o valor total do Orçamento, no texto onde estima a receita e fixa a despesa.
Índice - As outras duas emendas dizem respeito ao índice de suplementação orçamentária. Marcos da Luz disse que, pelo histórico, até concordava com a autorização dos 20%, proposta pela emenda nº 10, desde que não fosse aprovada a emenda nº 01 que excluía deste índice as despesas de pessoal e encargos sociais, despesas com precatórios e RPV, pagamentos da dívida pública, convênios e recursos vinculados, e operações de crédito, grupo de despesas que é o mais significativo na peça orçamentária para 2017.
“Desta forma, a autorização para abertura dos créditos suplementares ultrapassa os 30%, o que é considerado dessarazoável e abusivo, segundo parecer da Diretoria de Controle Externo de Municípios do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG)”, destacou.
Parecer do TCEMG - Em recente análise técnica, o TCEMG emitiu recomendações para que o chefe do Poder Executivo cumpra, com eficácia, as regras legais e constitucionais e adote medidas para aprimorar o planejamento municipal, a fim de evitar a suplementação excessiva de dotações. Para tanto, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal, “deve estabelecer, com razoabilidade, índices de autorização para abertura de créditos suplementares”.
Ao Poder Legislativo o TCEMG recomenda, que, ao apreciar e votar o Projeto de Lei do Orçamento Municipal, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de dotações pelo Município. “Tudo faz crer que o presidente da CMCF está ‘querendo boca’, fazendo estas concessões generosas e excesso de bondade com o prefeito eleito, através dessas emendas”, destaca o parlamentar.
Na mesma análise, o órgão de controle externo avalia que o percentual elevado aproxima-se, na prática, de concessão ilimitada de créditos suplementares, presumindo-se a falta de planejamento da municipalidade. “Tal procedimento caracteriza desvirtuamento do orçamento-programa, pondo em risco os objetivos e metas governamentais traçados pela Administração Pública. Embora não haja na legislação norma que limite o percentual máximo do orçamento para abertura de créditos suplementares, isso não significa, contudo, tolerância com autorizações abusivas, visto que o planejamento e a transparência são diretrizes que devem nortear a gestão pública (art. 1º, § 1º, LRF)”.

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