O vereador Marcos da Luz (PT) enviou ontem (quinta-5) expediente ao Procon Municipal solicitando ao órgão que emita notificação orientando os estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 12.741/2012, que torna obrigatório o detalhamento dos impostos nas notas fiscais. A regra vale já a partir desta segunda-feira (9).
Segundo o parlamentar, os comerciantes tiveram o prazo de um ano para se adaptarem, contado do início de vigência da Lei. “Agora começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços”, ressalta.
No entanto, a lei permite oferecer a informação tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso. “O necessário é informar o valor dos tributos embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores”, afirma o vereador.
Quando o detalhamento estiver na própria NF, o dono da loja não é obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra feita.
A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. “Hoje o consumidor sabe que paga muito imposto, mas não tem noção do quanto isso representa. Agora, sim, ele terá esta informação concretamente”, diz Marcos da Luz.
Multas - As empresas que não cumprirem a obrigação ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao Procon caberá fiscalizar o cumprimento da Lei.
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