Segundo o PL, a programação deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, eventos como palestras de esclarecimento para a população, propaganda em rádio e TV, e distribuição, nas redes públicas de ensino e saúde, de folhetos informativos e explicativos pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Durante a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, o Executivo deverá enfatizar a importância do profissional farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, devendo também ser informado à população acerca de sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição médica ou de outros profissionais que não sejam farmacêuticos.
“A aprovação desse Projeto (nº 2.314/2013) representa um grande avanço no intuito de conscientizar a população acerca dos malefícios que podem ocorrer por meio da automedicação. Com a criação dessa semana especial, ela (população) terá maior acesso à orientação do farmacêutico, que é um profissional formado e que realmente entende de medicamentos. Toda essa divulgação é importante demais para todos nós”, observou o farmacêutico e conselheiro federal de Farmácia no Vale do Aço, Luciano Rena.
Matérias do Executivo
Na mesma Reunião Ordinária, quatro Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo foram aprovados em plenário. O PL nº 2.321/2013, autoriza a Administração Municipal a repassar contribuição ao 58º Batalhão de Polícia Militar instalado na cidade.
Já a matéria nº 2.322/2013 cria junto à Administração Municipal cargos de operador de motosserra e operador de roçadeira costal e lateral. O Projeto de Lei nº 2.323/2013 institui o auxílio-moradia em Fabriciano. Por fim, o PL nº 2.324/2013 autoriza a doação de padrões populares para a instalação de energia elétrica.
Ponto Facultativo
Conforme Portaria nº 68/2013, editada pelo Presidente Marcos da Luz, sexta-feira, dia 16, será Ponto Facultativo no Legislativo fabricianense, em virtude das comemorações do feriado religioso nessa quinta-feira (15), referente ao dia de “Assunção de Nossa Senhora”, previsto na Lei Municipal nº 2.306/1991.



Nenhum comentário:
Postar um comentário