sexta-feira, 25 de junho de 2010

REQUERIMENTO Nº 116/2010 - Contrário ao PL 1948/10

REQUERIMENTO Nº 116/2010

O vereador que este subscreve, na forma regimental, ouvido o plenário, requer ao Sr. Presidente a distribuição de cópias aos nobres pares e a juntada ao Projeto de Lei n° 1.948, de 25 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular em estabelecimentos bancários”, em tramitação nesta Casa, do clipping anexo, que traz o artigo “A proibição de celulares em bancos ipatinguenses”, da lavra do advogado Leonardo Augusto Pires Soares, publicado no jornal Diário do Aço, de 03 e 10 de junho de 2010, a fim de contribuir para o debate sobre a referida propositura.

Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 14 de Junho de 2010.

Marcos da Luz Evangelista Lima Martins
Vereador - PT

JUSTIFICATIVA

O advogado Leonardo Augusto Pires Soares, presidente da comissão de Defesa do Consumidor da 9ª subseção da OAB, colunista do jornal Diário do Aço e comentarista da Rádio Educadora sobre Direitos do Consumidor, traz no artigo “A proibição de celulares em bancos ipatinguenses” suas preocupações e sua opinião à tal matéria.
Trata-se de uma interessante reflexão, que todos nós devemos fazer, antes da votação do referido Projeto de Lei. É uma importante peça que visa a subsidiar a discussão, com conteúdo e maior consistência, servindo de valorosa contribuição ao nosso Parlamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário