quinta-feira, 24 de junho de 2010

Movimento "Faça Valer a Lei"


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA CURADOR DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - MG

MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS, brasileiro, casado, servidor público, vereador, portador da CI-RG n.º M-6.135.105 SSP/MG e do CPF n.º 841.953.476-53, residente e domiciliado à Rua Coronel Silvino Pereira, n.º 271, Centro, Coronel Fabriciano/MG, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência, em nome do MOVIMENTO FAÇA VALER A LEI, apresentar o ABAIXO-ASSINADO anexo, contendo 3.838 assinaturas de pessoas residentes em nosso Município de Coronel Fabriciano – Minas Gerais, com o objetivo de instruir AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face das entidades bancárias, relacionadas no anexo, pelos motivos de fato e de direito que adiante passa a narrar:

1. A Lei Municipal n.º 3.055, de 30/10/2002, e a Lei Estadual n.º 14.235, de 26/04/2002, art. 4º, cópias anexas, dispõem sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros e bebedouro para os clientes nos estabelecimentos bancários.

2. A determinação era de que todas as instituições financeiras possuíssem os equipamentos até 90 (noventa) dias depois da vigência da lei, sob pena de advertência e multa. No entanto, a legislação já completou 08 (oito) anos e apenas um ou outro banco possui bebedouro e sanitários em local de livre acesso aos clientes.

3. Ocorre que, ao arrepio da legislação supra apontada, a maioria dos bancos procede com total descaso, o que vem gerando reclamações diversas de variados seguimentos de nossa sociedade, sobretudo de idosos, grávidas e crianças que sofrem nas longas filas dos bancos, com a inexistência de banheiros e bebedouros, o que ocasiona uma série de transtornos para estas pessoas.

4. Cumpre ressaltar que, como medida suasória, foram tomadas diligências do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador signatário, no sentido de obter informações junto às entidades sobre o cumprimento das retrocitadas leis, conforme Requerimentos de nos. 90 e 99/2010 jungidos à presente. A demais, houve ampla divulgação na imprensa sobre o assunto, sem contudo obter a consideração dos representantes das instituições bancárias, conforme o que se depreende dos recortes dos jornais Diário do Aço e Diário Popular (anexos).

5. Salienta-se, por oportuno, que existe uma relação consumerista entre os bancos e os munícipes que fazem uso de seus préstimos e dispensa maior esforço para saber que os bancos estão entre as empresas que detêm os maiores lucros no País. Portanto, não justifica a ausência desses recursos básicos como água potável e instalações sanitárias adequadas aos clientes que, vezes sem conta, passam por constrangimentos e riscos à sua saúde.

6. Não havendo outro meio para fazer valer o seu direito, não resta outra alternativa para a sociedade fabricianenese senão invocar a tutela jurisdicional do Estado, o que sabidamente poderá ser requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL na qualidade de CURADOR DOS CONSUMIDORES e detentor de FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA, conforme estatui nossa Carta Magna de 1988 em seu artigo 127 e seguintes.


ASSIM SENDO, é a presente para REQUERER à Vossa Excelência, douto Representante do Ministério Público que oficia na Comarca de Coronel Fabriciano - Minas Gerais, sejam tomadas as providências cabíveis junto ao Judiciário, para fins de cumprimento por parte dos estabelecimentos bancários da Lei Municipal n.º 3.055, de 30/10/2002, e da Lei Estadual n.º 14.235, de 26/04/2002, art. 4º, que dispõem sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros e bebedouro para os clientes nos estabelecimentos bancários.

Pede deferimento.

Coronel Fabriciano - Minas Gerais, 24 de junho de 2010.

MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS
MOVIMENTO FAÇA VALER A LEI

Anexos:

- Cópia da CNH, com o n.° da Identidade e do CPF do Representante
- Cópia do Diploma e do Termo de Posse do Representante, demonstrando sua condição de Vereador
- Relação das instituições bancárias estabelecidas no Município
- Cópia da Lei Municipal n.º 3.055, de 30/10/2002
- Cópia da Lei Estadual n.º 14.235, de 26/04/2002
- Cópia do Requerimento n.º 90/2010
- Cópia do Requerimento n.º 99/2010
- Recortes dos jornais Diário do Aço e Diário Popular, de maio e junho/2010
- Abaixo-assinado contendo 3.838 assinaturas

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