terça-feira, 29 de dezembro de 2009

EMENDA Nº 01/2009 ao Projeto de Lei nº 1.836/2009 (ETE)

EMENDA Nº 01/2009 ao Projeto de Lei nº 1.836/2009 que “Dispõe sobre a aplicação de multa à Copasa no caso de intercorrências nas Estações de Tratamento de Esgoto no Município e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, ouvido o Plenário, apresenta ao Projeto de Lei nº 1.836/2009, a seguinte emenda:

EMENDA ADITIVA: acrescenta dispositivos ao art. 6º

“Art. 6º - Fica constituída Comissão de Fiscalização, formada por 05 (cinco) membros a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para apurar intercorrências passíveis de multa e outras penalidades durante a construção, instalação e operação das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) no Município.
§ 1º ......
§ 2º ......
§ 3º - Para subsidiar a atuação da Comissão de Fiscalização referida no caput, a COPASA fica obrigada a instalar, antes do início da construção das ETEs no Município, rede de monitoramento automático que medirá a emissão de efluentes atmosféricos originados das atividades de tratamento de esgoto.
§ 4º - Para fins de cumprimento da obrigação do parágrafo anterior, a COPASA deverá instalar os equipamentos em locais capazes de captar e medir, em tempo real, os poluentes por ventura emitidos pelas ETEs, bem como criará um sistema de divulgação dos dados sobre a qualidade do ar nas áreas próximas às ETEs, a ser disponibilizados em linguagem simples, didática e de fácil compreensão.”

JUSTIFICATIVA:

A presente emenda tem a finalidade de preservar o meio ambiente e a qualidade de ar do município, e, por conseguinte, a qualidade de vida dos municípies, garantindo que o tratamento de esgoto não provocará mau cheiro.

Sala das Sessões, 29 de Dezembro de 2009.

Marcos da Luz Evangelista Lima Martins
Vereador - PT

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