quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Reforma administrativa aumenta cargos comissionados na PMCF

Incluído no pacote de maldades do governo municipal, verdadeiro presente de grego de Natal - alusão à história do “Cavalo de Tróia” -, a maioria do Legislativo fabricianense aprovou em sua última reunião do ano (quarta-27) o Projeto de Lei nº 2.876/2017, a famosa “Reforma Administrativa”, que outra vez cria e aumenta cargos comissionados na Prefeitura de Fabriciano.
Apenas a bancada do PT, liderada pelo vereador Marcos da Luz, votou contra a matéria, por entendê-la “prejudicial, inoportuna e inconveniente ao interesse público”.
Ele apresentou três emendas ao PL, todas rejeitadas pelos vereadores da base governista, a que chamou de subserviente e sem compromisso de fato com as prioridades da população. Uma das emendas tentou, sem êxito, obrigar que no mínimo 30% dos cargos de confianças fossem ocupados pelos servidores públicos de carreira, à luz do disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.
A Emenda nº 02 ao PL 2.876/2017 visava assegurar que a jornada de trabalho dos cargos comissionados fosse, no mínimo, de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva ao serviço público do município. E a outra suprimia o dispositivo que desonera o índice de suplementação previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), impedindo o livre remanejamento orçamentário. Ambas derrotadas.
“O prefeito na campanha falava tanto de eficiência e economicidade na gestão pública, que era preciso gastar menos com a máquina administrativa para investir mais nas ações para os cidadãos. Mas agora, à frente da Prefeitura, ele está fazendo justamente o contrário de tudo que antes pregava, vide a ‘farra das diárias’. Aumenta cargos para atender aos seus apadrinhados, em detrimento da população, que hoje sofre com uma cidade abandonada, mal cuidada, que não tem uma saúde de boa qualidade e o funcionalismo com reajuste zero em 2017”, criticou Da Luz.
Impacto orçamentário
Ainda segundo Marcos da Luz, o PL descumpre também a obrigação prevista no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subsequentes, além da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO.

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