O vereador Marcos da Luz (PT) apresentou esta semana ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE) representação em face do prefeito Marcos Vinicius
(PSDB), protocolizada sob o número 4000110/2018, por deixar de prestar as
contas anuais do município, conforme determina a legislação vigente.
No dia 10 de abril, após a data limite para
envio da prestação das contas municipais, ao acessar a página eletrônica
“Fiscalizando com o TCE” para fiscalizar a prestação de contas do executivo
municipal, o parlamentar constatou que as Demonstrações Contábeis 2017 enviadas
como sendo de Coronel Fabriciano na verdade eram as de Braúnas.
“Sendo contador por formação e atuante na
área pública, conheço a sistemática do TCE e posso afirmar que o envio da
prestação de contas municipal se dá mediante senha pessoal e intransferível do
prefeito, vinculada ao seu CPF. Funciona como uma senha de uma conta bancária”,
explica o vereador.
Atualmente a análise das contas anuais dos
chefes do Poder Executivo Municipal se baseia nas informações enviadas por meio
do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), incluindo as
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), cujo prazo para
envio expirou em 31 de março, tendo sido prorrogado para 02 de abril.
“Pelo mecanismo do TCE, é impossível ocorrer
a troca de arquivos da prestação de contas do município por mero erro. Em razão
da existência de identificador do gestor é necessária ação humana deliberada
para inserir dados de município diverso nos arquivos da prestação de contas e,
assim, conscientemente, enviar informações falsas ao TCE, zombando dos órgãos
de controle e comprometendo toda a sistemática de fiscalização, a transparência
pública e o controle social”, enfatiza.
Além de enviar os dados contábeis de Braúnas
como se fossem os de Coronel Fabriciano, apenas para o cumprimento de prazo e
posterior pedido de substituição, a administração fabricianense, segundo o
vereador, “ainda teve o disparate de reenviar o relatório de Controle Interno
de 2016, sem trocar nem o nome da ex-prefeita Rosângela Mendes”.
Para Marcos da Luz, a conduta do prefeito
tucano deve ser investigada pois, em tese, configura prática de crime de
responsabilidade, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário. “Tentando enganar
o Tribunal de Contas, ele encaminhou informações de outro município, o que me
leva pensar em três hipóteses. Ignorou, deliberadamente, a legislação; tem algo
a esconder, considerando as várias irregularidades já apresentadas ao
Ministério Público e ao próprio TCE; tentou enganar a todos, enviando
informações falsas para cumprir o prazo estabelecido”, diz.
Considerando que o prefeito não prestou
contas do município no prazo legal, além de ter inserido dados contábeis falsos
no sistema do Tribunal de Contas, entende o parlamentar ser cabível a aplicação
de sanções ao representado. Ele pediu, ainda, que o processo seja encaminhado
também ao Ministério Público para a tomada das providências necessárias.



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