Numa estratégia para tentar emplacar o fim da Taxa de Expediente, o vereador Marcos da Luz (PT), com o apoio do seu colega de bancada Thiago Lucas, apresentou a Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 2849/2017, que altera o Código Tributário do município.
O objetivo era o de vedar a cobrança da taxa de
expediente nas guias de recolhimento de impostos e tributos municipais.
Mas os vereadores da base governista, num alinhamento inconsequente com a
administração tucana, rejeitou a proposta.
A votação ocorreu em reunião extraordinária da Câmara
Municipal de Coronel Fabriciano, realizada na última sexta-feira (22). O STF
publicou decisão que considera inconstitucional a cobrança de taxa de
expediente para emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de
tributos.
A decisão proferida pelo tribunal foi publicada para
todos os municípios do país. Na prática, as prefeituras estão proibidas de
continuar com a cobrança das taxas de expediente. O relator do processo,
ministro Dias Toffoli, argumentou que a emissão de guia de recolhimento de
tributos é de interesse exclusivo da administração e constitui instrumento
usado na arrecadação.
“Assim, a expedição de guias não consiste propriamente
[em] um serviço prestado pela administração em favor dos administrados, mas
sim, um instrumento de arrecadação de valores utilizado pela municipalidade.
Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela
qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o ministro em seu pronunciamento.
Por meio da decisão do recurso extraordinário n°
789218, o Supremo não apenas reconheceu a repercussão geral da matéria, mas
também julgou o mérito da questão, reafirmando a jurisprudência da Corte
consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de
taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de
tributos.
“Isso porque segundo os ministros, a emissão de guia
de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo
mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço
público ao contribuinte”, enfatizou Marcos da Luz, que prometeu que irá
judicializar a questão através do Ministério Público local.
“A decisão teve repercussão geral reconhecida, com
eficácia erga omnes, ou seja,
deve ser respeitada em todo o Brasil. Já fizemos apelo à Prefeitura por meio de
requerimentos, agora apresentamos esta emenda que foi rejeitada aqui na Casa,
mas nós vamos derrubar esta famigerada taxa de expediente já Justiça”,
asseverou o parlamentar.
Mais
23 novos cargos comissionados na PMCF
Mesmo diante de inúmeras denúncias de precariedade no
atendimento do Hospital Municipal José Maria de Morais, com falta de
medicamentos, exames, insumos, equipamentos e assistência médica, a Prefeitura
de Coronel Fabriciano fez aprovar o Projeto de Lei nº 2848/2017, criando 23
novos “cargos de confiança”, a fim de acomodar aliados políticos.
Destes, segundo o vereador Marcos da Luz, apenas nove
são para a área administrativa da Saúde. De acordo com ele, um aumento na
despesa com Pessoal da ordem de R$ 1 milhão ao ano. “Posicionamo-nos e fomos
contrários ao Projeto, por entender que a matéria é nefasta ao interesse
público e por defender que os investimentos devem priorizar a atenção direta à
saúde do cidadão”, concluiu.


Nenhum comentário:
Postar um comentário