quinta-feira, 3 de abril de 2014

Representação protocolada dia 02/04/14 junto ao Ministério Público

EXMA. SRA. REPRESENTANTE DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES E PROTEÇÃO AOS IDOSOS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - MG MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS, Vereador e atual Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano-MG, abaixo assinado, vem perante V. Exa., i. representante do Ministério Público, para expor e requerer o seguinte: Que, no dia 28 de março de 2014 foi procurado pela Sra. Rita de Cássia Santos, moradora à rua Alvino Olegário, nº. 850, no bairro Alipinho, nesta cidade de Coronel Fabriciano-MG, telefones de contato (31) 3846-6888 e 8507-5676, solicitando sua intercessão com o intuito de encontrar um abrigo para sua irmã: Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato, aposentada, 54 anos, portadora do RG M-8.688.587 e CPF 025.941.596-03, documentos cópias anexas. Que a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato sofre de diversos problemas de saúde, consequência de um derrame cerebral, faz uso constante de remédios, não locomove sozinha, incapaz fisicamente, conforme atestado médico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, datado do dia 10 de março de 2014, original anexo, certificando que a mesma não tem condições de desenvolver atividades cotidianas. Que a mesma é viúva, não tem filhos e mora sozinha à rua Rouxinol, nº. 42, no bairro Frederico Ozanã, nesta cidade, não tendo condições sequer de administrar o benefício de sua própria aposentadoria. Que a Sra. Rita de Cássia Santos relatou que, em razão de morar distante de sua irmã, trabalhar fora e não ter condições de acompanhá-la, fez diversas e infrutíferas tentativas de conseguir uma vaga em asilo para a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato, a fim de lhe proporcionar cuidados à saúde, higiene e alimentação, conforme a necessidade da mesma. Que, segundo a Sra. Rita de Cássia Santos, todas as tentativas restaram frustradas, uma vez que a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato ainda não possui 60 anos de idade, um dos requisitos para se internar numa instituição de longa permanência (ILP). Que o requerente contactou com a direção do asilo “Lar dos Idosos”, mantido pela Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP), localizado na rua Quintino Alves, nº. 93, no bairro Nazaré, em Coronel Fabriciano-MG, instituição filantrópica conveniada com o Poder Público, sendo confirmada a versão da Sra. Rita de Cássia Santos. Que a Secretária da única entidade de atendimento regularmente constituída no município, Sra. Jaqueline Queila, informou que a ILP é inspecionada pelo Ministério Público, que coíbe a internação de menor de 60 anos, informando que seria concedida a vaga no asilo à Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato somente caso requisitado pelo próprio órgão ministerial. Que a Sra. Rita de Cássia Santos informou que a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato concorda com a internação no asilo e que, inclusive, sua aposentadoria - que corresponde a um salário mínimo - seria destinada para custear a sua permanência na entidade de abrigo, como contrapartida financeira. Que, apesar da idade ser inferior a 60 anos, a mesma se encontra deficiente, em cadeira de rodas, sendo incapaz de cuidar de si própria, devendo, portanto, ser abrigada e acolhida, a fim de obter condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Que, resta evidente que a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato está em situação que representa risco aos seus direitos fundamentais, quais sejam, à sua vida, integridade física e saúde. Que o Ministério Público é órgão de fiscalização das Entidades de Atendimento de longa permanência (asilos), conforme preceitua o Art. 52 c/c Art. 74, VIII, da Lei Federal nº. 10.741/2003. Isto posto, sensibilizado com a situação, venho à presença de V. Exa., atento à aplicação do princípio constitucional da razoabilidade, para REQUERER que esta douta Promotoria de Justiça intervenha junto ao Lar dos Idosos/SSVP para que a entidade promova, excepcionalmente, a internação da Sra. Maria do Perpétuo Socorro Liberato no referido asilo, como medida de proteção. Termos em que Pede Deferimento. Coronel Fabriciano, 02 de Abril de 2014. MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS Vereador

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