terça-feira, 27 de julho de 2010

Audiência no MPT aponta “luz no fim do túnel” para o Faixa Azul


Fabriciano - Dando sequência aos encaminhamentos acordados na Audiência Pública realizada na Câmara Municipal, no último dia 15 de julho, o vereador Marcos da Luz (PT) reuniu-se hoje (terça-27) em audiência administrativa com o representante do Ministério Público do Trabalho, Adolfo Silva Jacob, Procurador do Trabalho, para tratar da polêmica aplicação do Decreto Federal nº 6.481/2008 às atividades do Faixa Azul desenvolvidas pelos adolescentes da Guarda Mirim de Coronel Fabriciano.

Também participaram da audiência o coordenador da Faixa Azul, José Salumão Filho, o representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Manoel Hemétrio, e os advogados New Man Alves dos Santos e Rogério Pires Thomaz. Junto com os participantes, o vereador levou ao Procurador do Trabalho sua apreensão frente à recente fiscalização do Ministério do Trabalho quanto ao trabalho dos adolescentes (maiores de 16 anos), que prestam serviços de natureza sócio-educativa à Guarda Mirim do município.
Na notificação do Ministério do Trabalho foram feitos questionamentos quanto ao cumprimento pela instituição das normas legais de proteção ao menor, especificamente em razão das determinações trazidas pelo Decreto Federal, o qual aprovou a lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). O Procurador do Trabalho informou aos presentes que, a seu juízo, “o trabalho prestado a entidades de natureza da Guarda Mirim, pelo só fato de se trabalhar externo, não está proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, podendo ser autorizado pela Justiça, a teor do artigo 405 da CLT”, descreveu Adolfo Jacob.

“Todo arcabouço jurídico de proteção do trabalho do menor visa à proteção de sua saúde, segurança e a possibilidade de uma formação moral saudável, sendo que, em cada caso concreto, deve-se apurar se tais normas estão sendo observadas, e o citado Decreto Presidencial, como não poderia deixar de ser, uma vez que se trata de mero ato regulamentar, não proíbe de forma genérica o trabalho externo de menor, que deverá ser examinado à luz das normas legais que regem a matéria, inclusive, em seu parágrafo 1º do artigo 2º, prevê as possibilidades de elisão da proibição de trabalho externo, que estão perfeitamente em consonância com as normas legais em vigor”, diz a ata da audiência assinada pelos presentes.

Próximos passos - Baseado no dispositivo da CLT, o vereador Marcos da Luz e os demais participantes irão solicitar formalmente à Juíza da Infância e da Adolescência da Comarca local, Beatriz dos Santos Vailante, a autorização judicial para a continuidade do trabalho dos adolescentes da Guarda Mirim no Faixa Azul de Fabriciano. A Guarda Mirim também se comprometeu à entregar ao Ministério do Trabalho, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, toda a documentação comprobatória da regularidade da situação trabalhista dos adolescentes. E também está sendo estudada pelo vereador a possibilidade de uma audiência, em Belo Horizonte, com o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Alysson Paixão de Oliveira Alves, para o pedido de revisão da notificação.

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