sexta-feira, 21 de maio de 2010

REQUERIMENTO Nº 99/2010 - Movimento Faça Valer a Lei!

REQUERIMENTO Nº 99/2010

O vereador que este subscreve, na forma regimental, ouvido o plenário, requer ao Sr. Presidente seja enviado ofício à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na pessoa do Deputado Estadual Délio Malheiros, no endereço à Rua Rodrigues Caldas, nº 30, Palácio da Inconfidência, Santo Agostinho, CEP 30.190-921, Belo Horizonte/MG, solicitando informações quanto ao cumprimento da Lei Estadual nº 14.235, de 26/04/2002, art. 4º, cópia anexa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros e bebedouro para os clientes nos estabelecimentos bancários, e a tomada das providências cabíveis para fins de cumprimento da mencionada obrigação legal.

Sala das Reuniões, 21 de Maio de 2010.

Marcos da Luz Evangelista Lima Martins
Vereador - PT


JUSTIFICATIVA

Diversas reclamações têm nos chegado, com relato de descumprimento da Lei Estadual nº 14.235, de 26/04/2002, art. 4º. Idosos, grávidas e crianças sofrem nas longas filas dos bancos, com a inexistência de banheiros e bebedouros, que ocasiona uma série de transtornos para estas pessoas.
A determinação era de que todas as instituições financeiras possuíssem os equipamentos até 90 dias depois da vigência da lei, sob pena de advertência e multa. No entanto, a legislação já completou oito anos e apenas um ou outro banco possui bebedouro e sanitários em local de livre acesso aos clientes. É inadmissível que em nosso país nós legisladores façamos leis que depois são simplesmente ignoradas por aqueles que deveriam cumpri-las e ninguém toma nenhuma providência para tal.
O segmento de bancos é o que mais cresce na economia brasileira. Todo ano vemos as divulgações dos balanços demonstrarem os lucros exorbitantes dos bancos, tanto privados quanto públicos. E, contraditoriamente, não se vê o banco garantindo este direito aos seus clientes já previsto em lei.

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