sábado, 16 de dezembro de 2017

Vereador defende alterações na Lei do ICMS

O vereador Marcos da Luz (PT) participou na última quinta-feira (14) da Audiência Pública da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte, sobre alterações na forma de cálculo para a distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios mineiros. 
O objetivo do Projeto de Lei nº 4.773/17, denominado “ICMS para Todos”, do deputado Paulo Guedes (PT), é fazer uma redistribuição do imposto, de forma mais justa e simplificada, corrigindo distorções na legislação vigente que promovem desigualdades sociais e econômicas nas diversas regiões do Estado.
Atualmente, as regras de repasse da parcela de 25% do ICMS pertencentes aos municípios estão previstas na Lei nº 18.030/2009, chamada de “ICMS Solidário”. De acordo com o consultor da ALMG, Hélio Ferreira dos Santos, o PL reduz os critérios existentes e permite que os municípios mais pobres passem a receber mais recursos.
Em sua fala, o vereador Marcos da Luz disse que a aprovação do Projeto propiciará uma distribuição mais justa e equilibrada dos recursos entre os municípios mineiros, por considerar o contingente populacional de cada cidade a partir do critério Mínimo per Capita: “com repercussão financeira favorável para Coronel Fabriciano, que terá uma variação nominal significativa em relação ao exercício atual”, destaca.
Plantio de eucalipto
Ele também defendeu a adoção do subcritério "municípios com predominância de monocultura", no critério Meio Ambiente, para ajudar aquelas cidades que fornecem matéria-prima que depois é industrializada em outros lugares, gerando o VAF (Valor Adicionado Fiscal) na cidade que sedia a unidade fabril.
De acordo com o cadastro florestal do IEF (Instituto Estadual de Florestas), Fabriciano tem quase 13 mil hectares de florestas de eucalipto. Isso representa 59% do total do território da cidade de 220 km², ou 72% de toda a sua área rural.
Sobre a proposta
O PL 4.773/17 pretende garantir que nenhum município receba menos que 70% da média per capita do Estado. Ao mesmo tempo, para evitar impactos significativos nas receitas, prevê que nenhum município receba menos que o valor nominal do ano anterior, através do critério Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base.
Para isso, alguns critérios, como o VAF ou o ICMS da mineração, serão adotados no percentual mínimo previsto na legislação. Já o critério ambiental será mais abrangente, contemplando novos biomas, como o cerrado.
O percentual restante irá para a Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base e Mínimo per Capita, que terão índices variáveis, mês a mês. Havendo aumento de arrecadação e garantida a manutenção do valor nominal, amplia-se, assim, a distribuição via Mínimo per Capita.

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